Language of document : ECLI:EU:T:2010:311





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 14 de Julho de 2010 – Deutsche Post/Comissão

(Processo T‑570/08)

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Injunção para fornecer informações – Acto não susceptível de recurso – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Actos preparatórios – Exclusão – Injunção para fornecer informações dirigida ao Estado‑Membro no quadro do procedimento de auxílios de Estado – Inadmissibilidade (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 24 a 26, 29, 31, 32, 46)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Procedimento administrativo – Possibilidade de a Comissão basear a sua decisão em informações disponíveis – Requisito – Uso prévio do poder de injunção em relação ao Estado‑Membro em questão (Artigo 88.°, n.° 2, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 5.°, n.° 2, 6.°, n.° 1, 10.°, n.° 3, e 13.°, n.° 1) (cf. n.os 27, 39 a 41)

3.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos que produzem efeitos jurídicos – Decisão da Comissão de iniciar um procedimento formal de investigação de um auxílio de Estado qualificado provisoriamente como auxílio novo (Artigo 87.°, n.° 1, CE, 88.°, n.os 2 e 3, CE e 230.° CE) (cf. n.os 34 e 35)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Possibilidade de a Comissão basear a sua decisão em informações disponíveis – Limites (Artigo 88.°, n.° 2, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 13.°, n.° 1) (cf. n.° 43)

Objecto

Pedido de anulação da decisão que consta do ofício da Comissão de 30 de Outubro de 2008 relativa a uma injunção para fornecer informações no processo de auxílio de Estado a favor da Deutsche Post AG [C 36/2007 (ex NN 25/2007)].

Dispositivo

1)

O recurso é declarado inadmissível.

2)

Condenar a Deutsche Post AG nas despesas.