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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2019 – Close e Cegelec/Parlamento

(Processo T-259/15) 1

Empreitadas de obras públicas – Processo de concurso – Construção de uma central de energia – Ampliação e modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo – Rejeição da proposta de um concorrente – Adjudicação da empreitada a outro concorrente – Critérios de seleção – Capacidade financeira e económica – Capacidade técnica e profissional – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: SA Close (Harzé-Aywaille, Bélgica), Cegelec (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-M. Rikkers e J.-L. Teheux, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente M. Rantala e M. Mraz, em seguida, J.-M. Stenier, B. Schäfer e M. Mraz, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da decisão do Parlamento de 19 de março de 2015 que rejeitou a proposta apresentada pelas recorrentes no concurso INLO-D-UPIL-T-14-AO 4, relativo à empreitada de obras públicas referente ao lote n.° 73 (central de energia) do projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo e que adjudicou esse lote a outro concorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A SA Close e a Cegelec, por um lado, e o Parlamento Europeu, por outro, suportarão cada um as suas próprias despesas, incluindo as despesas referentes ao processo de medidas provisórias.

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1     JO C 236, de 20.7.2015.