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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 – British Airways/Comissão

(Processo T-48/11)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias – Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) – Artigo 101.° TFUE, artigo 53.° do Acordo EEE e artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos – Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: British Airways plc (Harmondsworth, Reino Unido) (representantes: inicialmente K. Lasok, QC, R. O’Donoghue, barrister, et B. Louveaux, solicitor, a seguir R. O’Donoghue, B. Louveaux e J. Turner, QC)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. Khan, S. Noë e N. von Lingen, agentes, assistidos inicialmente por B. Doherty, a seguir por A. Bates, barristers, depois N. Khan e A. Dawes, agentes, assistidos por A. Bates)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias), na parte em que respeita à recorrente.

Dispositivo

A Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias), é anulada na parte em que a Comissão Europeia, por um lado, considerou que a British Airways plc, em primeiro lugar, tinha participado na recusa de pagamento das comissões, em segundo lugar, tinha violado o artigo 101.° TFUE, o artigo 53.° do Acordo EEE e o artigo 8.° do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos, entre 22 de janeiro de 2001 e 1 de outubro de 2001, e, em terceiro lugar, tinha participado na violação daquelas normas relativamente a serviços de transporte de mercadorias efetuados a partir de Hong Kong (China), do Japão, da Índia, da Tailândia, de Singapura, da Coreia do Sul e do Brasil; e, por outro lado, lhe aplicou uma coima.

A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela British Airways.

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1 JO C 80, de 12.3.2011.