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Comunicação ao JO

 

    JORNAL OFICIAL

    Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

    Comunicação

Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Dezembro de 2001, no processo T-192/01 R, Lior GEIE contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo de medidas provisórias - Pagamento contratual - Medidas provisórias - Urgência)

    (Língua do processo: francês)

No processo T-192/01 R, Lior GEIE, com sede em Bruxelas, representado por V. Marien e J. Choucroun, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: H. van Lier), que tem por objecto um pedido de que a Comissão seja ordenada a pagar o montante de 68 070 EUR no quadro do contrato ALTENER - AGORES n.( XVII/4.1030/Z/99-085, acrescido de juros à taxa legal em vigor na Bélgica, a partir de 23 de Julho de 2001, no prazo de oito dias a contar da data da decisão, sob pena de incorrer numa sanção pecuniária de 100 EUR por cada dia de atraso, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu, em 7 de Dezembro de 2001, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O requerimento de medidas provisórias é indeferido.

2)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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