Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 12 de Maio de 2004
no processo T-191/01, André Hecq contra Comissão das Comunidades Europeias
1(Funcionários ─ Segurança social ─ Artigo 72.°, n.° 1, do Estatuto ─ Reembolso de despesas médicas ─ Doença grave ─ Recusa de reembolso a 100 % de certas prestações médicas)
(Língua do processo: francês)
No processo T-191/01, André Hecq, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Mondercange (Luxemburgo), representado por C. Mourato, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall), que tem por objecto um pedido de anulação de duas decisões adoptadas, respectivamente, em 13 de Outubro de 2000 e em 6 de Novembro de 2000, pelo Serviço de Liquidação, recusando reembolsar à taxa de 100 % certas prestações médicas à esposa do recorrente, o Tribunal (Terceira Secção), composto por J. Azizi, presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 12 de Maio de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) As decisões adoptadas pelo Serviço de Liquidação em 13 de Outubro de 2000 e em 6 de Novembro de 2000, respectivamente, são anuladas na medida em que recusam reembolsar a 100 % certas prestações médicas à esposa do recorrente.
2) A Comissão é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 317 de 10.11.01