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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Julho de 2008 - Complejo Agrícola / Comissão

(Processo T-345/06)1

(Recurso de anulação - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Decisão 2006/613/CE - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Acto impugnável - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Complejo Agrícola, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: A. Menéndez Menéndez e G. Yanguas Montero, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: A. Alcover San Pedro e D. Recchia, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (Representante: F. Díez Moreno, abogado del Estado)

Objecto do processo

Pedido de anulação parcial do artigo 1.° e do anexo 1 da Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259, p. 1), na medida em que designam o sítio denominado "Acebuchales de la Campiña Sur de Cádiz", no qual se situa uma exploração de que a recorrente é proprietária, como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

A Complejo Agrícola, SA é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 20, de 27.1.2007.