Language of document : ECLI:EU:T:2008:287





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 14 de Julho de 2008 – Complejo Agrícola/Comissão

(Processo T-345/06)

«Recurso de anulação – Directiva 92/43/CEE – Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens – Decisão 2006/613/CE – Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica – Acto impugnável – Inexistência de afectação directa – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.º, primeiro parágrafo, CE; Directiva 92/43 do Conselho, artigos 4.º, n.º 2 e 5, e 6.º; Decisão 2006/613 da Comissão, artigo 1.º, segundo parágrafo, e anexos 1, 2 e 3) (cf. n.os  25 a 29)

2.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Directiva 92/43 do Conselho, artigos 4.º, n.º 5, e 6.º; Decisão 2006/613 da Comissão, anexo 1) (cf. n.os  40 a 45)

Objecto

Pedido de anulação parcial do artigo 1.° e do anexo 1 da Decisão 2006/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO L 259, p. 1), na medida em que designam o sítio denominado «Acebuchales de la Campiña Sur de Cádiz», no qual se situa uma exploração de que a recorrente é proprietária, como sítio de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Complejo Agrícola, SA é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.