Language of document :

cA Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Keramag Keramische Werke e o./Comissão

(Processos apensos T-379/10 e T-381/10)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis – Duração da infração – Direitos de defesa – Acesso ao processo – Imputabilidade do comportamento infrator»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes : Keramag Keramische Werke AG (Ratingen, Alemanha); Koralle Sanitärprodukte GmbH (Vlotho, Alemanha); Koninklijke Sphinx BV (Maastricht, Países Baixos); Allia SAS (Avon, França); Produits Céramique de Touraine SA (Selles-sur-Cher, França); Pozzi Ginori SpA (Milão, Itália) (affaire T-379/10); Sanitec Europe Oy (Helsínquia, Finlândia) (processo T-381/10) (representantes: J. Killick, barrister, I. Reynolds, solicitor, e P. Lindfelt e K. Struckmann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por B. Kennelly, barrister)

Objeto

A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes nesta decisão.

Dispositivo

O artigo 1.º, n.° 1, ponto 6, da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), é anulado, na parte em que a Comissão Europeia nele conclui que, por um lado, a Allia SAS e a Produits Céramique de Touraine SA participaram numa infração relativa a um cartel no mercado francês durante um período compreendido entre 25 de fevereiro de 2004 e 9 de novembro de 2004 e, por outro lado, a Pozzi Ginori SpA participou numa infração relativa a um cartel no mercado italiano durante um período diverso do compreendido entre 14 de maio de 1996 e 9 de março de 2001.

2)     O artigo 2.º, n.° 7, da Decisão C (2010) 4185 final é anulado, na parte em que o montante total da coima aplicada à Keramag Keramische Werke AG, à Koralle Sanitärprodukte GmbH, à Koninklijke Sphinx BV, à Pozzi Ginori e à Sanitec Europe Oy excede 50 580 701 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Keramag Keramische Werke, a Koralle Sanitärprodukte, a Koninklijke Sphinx, a Allia, a Produits Céramique de Touraine, a Pozzi Ginori e a Sanitec Europe suportarão três quartos das suas próprias despesas.

A Comissão suportará um quarto das despesas efetuadas pela Keramag Keramische Werke, pela Koralle Sanitärprodukte, pela Koninklijke Sphinx, pela Allia, pela Produits Céramique de Touraine, pela Pozzi Ginori e pela Sanitec Europe, bem como as suas próprias despesas.

____________

____________

1     JO C 301, de 6.11.2010.