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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2014 – Espanha / Comissão

(Processo T-260/11)1

«Pesca – Conservação de recursos haliêuticos – Superação por Espanha das quotas de pesca de sarda nas zonas VIII c, IX e X e nas águas da União Europeia do CECAF 34.1.1 atribuídas em 2010 – Deduções imputadas às quotas de pesca atribuídas pelos anos de 2011 a 2015 – Direitos de defesa – Segurança jurídica – Confiança legítima – Igualdade de tratamento»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente N. Díaz Abad e L. Banciella Rodríguez-Miñón, em seguida M. Sampoll Pucurull e Banciella Rodríguez-Miñón, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, F. Jimeno Fernández e D. Nardi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 165/2011 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2011, que prevê deduções de determinadas quotas de sarda atribuídas a Espanha em 2011 e nos anos seguintes devido a sobrepesca em 2010 (JO L 48, p. 11),

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 211 de 16.7.2011.