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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie (Bélgica) em 9 de novembro de 2023 – Intervlees NV/Sump & Stammer GmbH

(Processo C-660/23, Intervlees)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Cassatie

Partes no processo principal

Recorrente: Intervlees NV

Recorrida: Sump & Stammer GmbH

Questão prejudicial

Deve o anexo III, secção I, capítulo VII, proémio e ponto 4, do Regulamento n.° 853/2004 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal ser interpretado no sentido de que o período de estabilização se refere unicamente ao curto período de tempo que se segue ao abate, durante o qual a carne é refrigerada para obter a estabilização do Ph e térmica exigidas, pelo que a carne destinada à congelação deve ser congelada imediatamente a seguir, e, por conseguinte, não abrange o período de refrigeração posterior que tem como finalidade permitir que a carne continue a maturar, de modo que a carne destinada à congelação já não poderá ser congelada depois da maturação?

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1 Regulamento (CE) n.° 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO 2004, L 139, p. 55).