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Recurso interposto em 15 de Setembro de 2011 - Bena Properties / Conselho

(Processo T-490/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bena Properties Co. SA (Damas, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão 2011/273/PESC do Conselho, de 9 de Maio de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte que lhe diz respeito, bem como as subsequentes Decisões de execução 2011/302/PESC de 23 de Maio de 2011 e 2011/367/PESC de 23 de Junho de 2011, na medida em que volta a incluir o seu nome na lista das pessoas e entidades referidas nos artigos 3.º e 4.º da Decisão 2011/273/PESC de 9 de Maio de 2011;

anular o Regulamento (UE) n.º 442/2011 do Conselho, de 9 de Maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, bem como o Regulamento de Execução (UE) n.º 504/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011 e sua rectificação (Rectificação do Regulamento de Execução (UE) n.° 504/2011, publicada em 24 de Junho de 2011), na parte em que esses actos lhe dizem respeito;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso, que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-433/11, Makhlouf/Conseil1.

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1 - JO C 290, de 1.10.2011, p. 14.