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Recurso interposto em 15 de novembro de 2023 por Mikail Safarbekovich Gutseriev do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 6 de setembro de 2023 no processo T-526/21, Gutseriev/Conselho

(Processo C-681/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mikail Safarbekovich Gutseriev (representantes: B. Kennelly, Senior Counsel, J. Pobjoy, Barrister-at-Law, e D. Anderson, avocat)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

decidir definitivamente o litígio em apreço (i) anulando os atos controvertidos 1 , na medida em que dizem respeito ao recorrente, e/ou (ii) declarando que o artigo 4.°, n.° 1, da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia 2 (conforme alterada) e o artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia 3 (conforme alterado) não são aplicáveis na medida em que dizem respeito ao recorrente;

a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para decisão, vinculada pela apreciação jurídica do Tribunal de Justiça; e

condenar o Conselho a suportar as despesas do recorrente no processo no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o Conselho não era obrigado a verificar se o recorrente beneficiou ou apoiou financeira ou materialmente o regime do Presidente Lukashenko.

Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o Conselho não era obrigado a verificar se o recorrente ainda beneficiava ou apoiava o regime do Presidente Lukashenko no momento da sua inclusão na lista.

Terceiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o Conselho não cometeu um erro manifesto de apreciação quando concluiu que o recorrente beneficiava ou apoiava o regime do Presidente Lukashenko.

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1 Decisão de Execução (PESC) 2021/1002 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 70), e Regulamento de Execução (UE) 2021/997 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 3).

Decisão (PESC) 2022/307 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 46, p. 97), e Regulamento de Execução (UE) 2022/300 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que dá execução ao artigo 8.°-A do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2022, L 46, p. 3).

1 JO 2012, L 285, p. 1.

1 JO 2006, L 134, p. 1.