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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden (Alemanha) em 1 de fevereiro de 2022 – UZ/Bundesrepublik Deutschland

(Processo C-60/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Wiesbaden

Partes no processo principal

Recorrente: UZ

Recorrida: Bundesrepublik Deutschland

Questões prejudiciais

O incumprimento ou o não cumprimento integral por parte de um responsável pelo tratamento do princípio da responsabilidade nos termos do artigo 5.° do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (a seguir «RGPD») 1 , consubstanciado, por exemplo, na falta de registo ou de registo completo das atividades de tratamento nos termos do artigo 30.° do RGPD, ou a falta de acordo sobre um procedimento conjunto a esse respeito nos termos do artigo 26.° do RGPD, implicam que o tratamento de dados é ilícito na aceção do artigo 17.°, n.° 1, alínea d), e do artigo 18.°, n.° 1, alínea b), do RGPD, de modo que o interessado tem direito ao apagamento ou à limitação do tratamento?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: a existência de um direito ao apagamento ou à limitação do tratamento implica que os dados tratados não devem ser tomados em consideração num processo judicial? Aplica-se, em todo o caso, quando o titular dos dados contesta a respetiva utilização no processo judicial?

Em caso de resposta negativa à primeira questão: a violação dos artigos 5.°, 30.° ou 26.° do RGPD por um responsável pelo tratamento implica que um órgão jurisdicional nacional, ao apreciar a questão da utilização processual do tratamento de dados, só deve tomar os dados em consideração quando o titular dos dados dê expressamente o seu consentimento para essa utilização?

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1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO. 2016, L 119, p. 1, retificado no JO 2016, L 314, p. 72, e JO 2018, L 127, p. 2, e JO 2021, L 74, p. 35).