Recurso interposto em 18 de Março de 2010 - Amecke Fruchstsaft / IHMI - Uhse (69 Sex up)
(Processo T-125/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Amecke Fruchstsaft GmbH (Menden, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beate Uhse Einzelhandels GmbH (Flensburg, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Declarar admissível o recurso, juntamente com os anexos apresentados, dirigido contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Janeiro de 2010, no processo R 612/2009-1;
anular a decisão impugnada por não ser conforme com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94"
1;
condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas suportadas na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Beate Uhse Einzelhandels GmbH
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "69 Sex up" para produtos e serviços das classes 3, 5, 9, 29, 30, 32, 33, 38 e 41 (pedido de registo n.° 5 418 108).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã "sex:h:up" n.° 305 31 669.9 para produtos das classes 5, 29, 30 e 32.
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento da oposição para todos os produtos impugnados
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94, pois existe risco de confusão entre as marcas opostas.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).