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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008. - Itália/Comissão

(Processo T-381/04)1

(FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Prémios por animais e desenvolvimento rural - Incapacidades no sistema nacional de gestão e controlo)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representante: Fiorilli, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e L. Visaggio, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação parcial da Decisão 2004/561/CE da Comissão de 16 de Julho de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção 'Garantia' (JO L 250, p.21), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Italiana nos sectores de prémios por animais e do desenvolvimento rural.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana é condenada nas despesas.

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1 - JO C 273, de 6.11.2004