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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Fevereiro de 2008 - Orsay / IHMI - José Jiménez Arellano (Orsay)

(Processo T-378/04)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa e figurativa Orsay - Marca nacional nominativa e figurativa anterior D'ORSAY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Orsay GmbH (Willstätt, Alemanha) (Representantes: D. von Schultz e S. Elbe, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente U. Pfeghar, em seguida G. Schneider, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: José Jiménez Arellano, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: inicialmente J. Astiz Suárez, em seguida S. Hernán-Carillo Portolés, finalmente A. Tarí Lázaro, advogados)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Junho de 2004 (processo R 909/2002-4), relativa a um processo de oposição entre José Jiménez Arellano, SA e Orsay GmbH.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Orsay GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 314 de 18.12.2004.