Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 15 de abril de 2013 – Andersen / Tribunal de Contas
(Processo F-1/12) 1
(Função pública – Funcionários – Aposentação por invalidez – Artigo 78.º do Estatuto – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Henrik Andersen (Hals, Dinamarca) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy, N. Scafarto e B. Schäfer, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Tribunal de Contas que indeferiu o pedido de indemnização pelos danos alegadamente sofridos após a declaração de invalidez do recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
H. Andersen suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia.
____________1 JO C 133, de 05.05.12, p. 29.