Language of document : ECLI:EU:T:2011:438





Despacho do juiz das medidas provisórias de 8 de Setembro de 2011 –

Fulmen/Conseil

(Processo T‑439/10 R)

«Processo de medidas provisórias – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos e de recursos económicos – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação dos interesses em causa – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 13 a 16)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Apresentação do pedido de medidas provisórias vários meses após a acção no processo principal – Inexistência de circunstâncias novas – Inexistência de urgência (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 19, 21 a 31)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Dano moral que não pode ser reparado em melhor medida no processo de medidas provisórias do que no processo principal – Inexistência de urgência (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 32 a 33)

Objecto

Pedido de suspensão da execução dos actos impugnadas seguintes, na medida em que dizem respeito à recorrente:

Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de Julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39);

Regulamento de Execução (UE) n.° 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.° 2 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25);

Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 281, p. 81);

Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007 (JO L 281, p. 1).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.