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Recurso interposto em 18 de Agosto de 2009 - Connefroy e o./Comissão

(Processo T-327/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Philippe Connefroy (Le Rozel, França), Jean-Guy Gueguen (Carantec, França) e EARL de Cavagnan (Bouglon, França) (representante: C. Galvez, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    

Pedidos dos recorrentes

anulação da decisão impugnada com base no artigo 230.º, quarto parágrafo, CE;

condenação da Comissão na totalidade das despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes pedem a anulação da Decisão C (2009) 203 final da Comissão, de 28 de Janeiro de 20092, com a qual a Comissão declarou incompatíveis com o mercado comum os auxílios de Estado concedidos pela República Francesa aos produtores de frutas e produtos hortícolas frescos no quadro dos "planos de campanha" destinados a facilitar a comercialização de produtos agrícolas colhidos em França e impôs à República Francesa a recuperação dos auxílios em questão.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelos recorrentes são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-243/09, Fedecom/Comissão.

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1 - JO L 127, p. 11 - publicada com o n.º 2009/402/CE.

2 - JO 2009, C 205, p. 43.