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Despacho do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 – Kicks Kosmetikkedjan/IHMI – Kik Textilien (KICKS)

(Processo T-532/13) 1

«Marca comunitária – Oposição – Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kicks Kosmetikkedjan AB (Estocolmo, Suécia) (representante: K. Strömholm, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. Harrington, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Kik Textilien und Non-Food GmbH (Bona, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de julho de 2013 (processo R 991/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Kicks Kosmetikkedjan AB e a Kik Textilien und Non-Food GmbH

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A recorrente e a outra parte no processo na Câmara de Recurso são condenadas nas suas próprias despesas e, cada uma, em metade das despesas efetuadas pelo recorrido.

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1     JO C 359, de 7.12.2013.