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Recurso interposto em 17 de novembro de 2023 – Fondazione Save The Chickens/Comissão

(Processo T-1086/23)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Fondazione Save The Chickens ETS (Milão, Itália) (representante: C. Ceriello, avvocato)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão que declara a Iniciativa de Cidadania Europeia «End The Slaughter Age» («Acabar com a Era dos Matadouros») inválida por falta de quórum de 1 milhão de assinaturas (hiperligação: ) e, com base numa recontagem das assinaturas, declarar que o quórum de um milhão de assinaturas foi alcançado e, por conseguinte, declarar a Iniciativa de Cidadania Europeia «End The Slaughter Age» válida;

a título subsidiário, ordenar à Comissão que proceda à recontagem das assinaturas, validando as assinaturas em papel, em qualquer formato, ou a mera vontade de assinar manifestada pelos organizadores;

a título ainda mais subsidiário, atendendo ao estado das assinaturas recolhidas e às ineficiências reiteradas e persistentes do portal durante o ano em que as assinaturas foram recolhidas, ordenar a reabertura dos prazos para a recolha de assinaturas, mediante a prorrogação da recolha de assinaturas em linha por mais 30 dias, de modo a que aqueles que manifestaram aos organizadores a sua vontade de assinar possam fazê-lo em linha.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, segundo o qual as assinaturas em papel não foram contadas corretamente, conforme referido no resumo que consta da petição. A recorrente alega que a vontade de assinar, tanto em linha como em formato «analógico», pode ser manifestada através de diversas formas, não só por associações que defendem interesses difusos, mas também pela vontade expressa dos cidadãos de assinar.

Segundo fundamento, nos termos do qual o portal oficial da Comissão para a recolha de assinaturas apresentou, à época, problemas técnicos que impediram os cidadãos de assinar, especialmente nos fins de semana, que são os períodos mais prováveis para obter assinaturas dos cidadãos. Por conseguinte, o direito de beneficiar de um ano completo para assinar em linha foi violado, uma vez que a prorrogação de um dia para a recolha de assinaturas concedida pela Comissão não pode ser considerada suficiente.

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