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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2013 – Istituto di vigilanza dell’Urbe/Comissão

(Processo T-579/13 R)

«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de segurança e de receção nas ‘Casas da União Europeia’ em Roma e em Milão – Adjudicação do contrato a outro proponente – Pedido de suspensão da execução – Violação dos requisitos formais – Inadmissibilidade»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Istituto di Vigilanza dell’Urbe SpA (Roma, Itália) (representantes: D. Dodaro e S. Cianciullo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Moro e L. Cappelletti, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da decisão de adjudicação adotada em 27 de agosto de 2013 pela Comissão respeitante a um contrato público relativo a serviços de segurança e de acolhimento nas «Casas da União Europeia» em Roma e em Milão (Itália).

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.