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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de abril de 2015 – Schenker Customs Agency/Comissão

(Processo T-576/11)1

«União aduaneira – Cobrança a posteriori de direitos de importação – Importação de glifosato originário de Taiwan – Pedido de dispensa do pagamento dos direitos de importação apresentado por um despachante aduaneiro – Artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Cláusula de equidade – Existência de uma situação especial – Declarações de introdução em livre prática – Certificados de origem errados – Conceito de negligência manifesta – Decisão da Comissão que declara injustificada a dispensa do pagamento dos direitos»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Schenker Customs Agency BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: J. Biermasz e A. Jansen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Keppenne e F. Wilman, em seguida A. Caeiros e B.-R. Killmann, agentes, assistidos por Y. Van Gerven, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2011) 5208 final da Comissão, de 27 de julho de 2011, que constatou num caso específico que não se justificava proceder à dispensa do pagamento dos direitos de importação (processo REM 01/2010).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Schenker Customs Agency BV é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1     JO C 25, de 28.1.2012.