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Despacho do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 - Modelo Continente Hipermercados / Comissão

(Processo T-174/11)

"Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum enão determina a restituição dos auxílios - Não afectação individual - Inadmissibilidade"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Modelo Continente Hipermercados, SA, sucursal en España (Madrid, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 1.º, n.º 1, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO L 7, p. 48).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Modelo Continente Hipermercados, SA, sucursal en España, é condenada nas despesas.

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1 - JO C 139, de 7.5.2011.