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Recurso interposto em 12 de novembro de 2020 pela Validity Foundation – Mental Disability Advocacy Centre e pelo Center for Independent Living Association do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 2 de setembro de 2020 no processo T-613/19, ENIL Brussels Office e o./Comissão

(Processo C-622/20 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Validity Foundation – Mental Disability Advocacy Centre e Center for Independent Living Association (representantes: B. Van Vooren, advocaat, P. Bogaert, advocaat, L. Gorywoda, adwokat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia e European Network on Independent Living Brussels Office (ENIL Brussels Office)

Por Despacho de 15 de abril de 2021, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) julgou o recurso manifestamente improcedente e condenou as recorrentes a suportarem as suas próprias despesas.

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