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Recurso interposto em 17 de maio de 2021 pela Aquind Ltd, Aquind Energy Sàrl, Aquind SAS do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 5 de março de 2021 no Processo T-885/19, Aquind e o./Comissão

(Processo C-310/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Aquind Ltd, Aquind Energy Sàrl, Aquind SAS (representantes: S. Goldberg, E. White, C. Davis, Solicitors)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, República Federal da Alemanha, Reino de Espanha, República Francesa

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o despacho objeto do presente recurso;

declarar procedente o pedido apresentado em primeira instância e anular o Regulamento Delegado (UE) 2020/389 1 da Comissão na parte aplicável às recorrentes; e

condenar a Comissão a pagar as despesas do processo de recurso e do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes alegam que o Regulamento Delegado (UE) 2020/389 da Comissão deveria ter sido considerado um ato definitivo na data em que foi adotado e não na data da sua entrada em vigor, que estava sujeita à inexistência de objeções por parte do Parlamento ou do Conselho. Como tal, este regulamento era suscetível de recurso ainda antes da data da sua publicação. Por conseguinte, as recorrentes consideram que o Tribunal Geral aplicou erradamente a jurisprudência do Tribunal em matéria de atos insuscetíveis de recurso.

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1 Regulamento Delegado (UE) 2020/389 da Comissão, de 31 de outubro de 2019 que altera o Regulamento (UE) n.º 347/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum (JO 2020, L 74, p. 1).