Acórdão do Tribunal Geral de 23 de abril de 2018 – One of Us e o./Comissão
(Processo T-561/14)1
«Direito institucional – Iniciativa cidadania europeia – Política de investigação – Saúde pública – Cooperação para o desenvolvimento – Financiamento pela União das atividades que implicam a destruição de embriões humanos – Comunicação da Comissão nos termos do artigo 10.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.° 211/2011 – Recurso de anulação – Capacidade judiciária – Ato impugnável – Inadmissibilidade parcial – Fiscalização jurisdicional – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Citizens’ Initiative One of Us, e os restantes recorrentes cujos nomes figuram em anexo (representantes: inicialmente C. da Hougue, em seguida J. Paillot, advogados, e, por fim, P. Diamond, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Laitenberger e H. Krämer, agentes)
Interveniente em apoio dos recorrentes: República da Polónia (representantes: M. Szwarc, A. Miłkowska e B. Majczyna)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente U. Rösslein e E. Waldherr, e em seguida Rösslein e R. Crowe, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: E. Rebasti e K. Michoel, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.° TFUE, destinado a obter a anulação da Comunicação COM(2014) 355 final da Comissão, de 28 de maio de 2014, relativa à Iniciativa de Cidadania Europeia «Um de nós».
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
European Citizens’ Initiative One of Us e os restantes recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
A República da Polónia, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.
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1 JO C 409, de 17.11.2014.