Language of document : ECLI:EU:T:2011:545





Despacho do juiz das medidas provisórias de 28 de Setembro de 2011 – Safa Nicu Sepahan/Conselho

(Processo T‑384/11 R)

«Processo de medidas provisórias – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos e de recursos económicos – Pedido de medidas provisórias – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 12 a 14)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Inexistência (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 19 a 25)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Dano moral que não pode ser reparado em melhor medida no processo de medidas provisórias do que no processo principal (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 26 e 27)

Objecto

Pedido de medidas provisórias, entre as quais o pedido de suspensão da execução do ponto 19 do quadro B do Anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.° 503/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2011 L 136, p. 26), na medida em que a lista de pessoas, organismos e entidades cujos fundos e recursos económicos são congelados inclui uma entidade designada sob o nome «Safa Nicu».

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.