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Despacho do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 18 de junho de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-143/11) 1

Função pública – Indeferimento por parte da AIPN de um pedido de reembolso das despesas efetuadas no processo – Recurso de anulação que tem o mesmo objeto que um pedido de fixação das despesas – Inadmissibilidade manifesta

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, na qualidade de agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto do processo

Anulação da decisão tácita da Comissão de não reembolsar um quarto das despesas efetuadas pelo recorrente no âmbito do processo F-81/09, Marcuccio/Comissão, reembolso a que a recorrida foi condenada no acórdão de 15 de fevereiro de 2011.

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 65, de 3.3.2012, p. 26.