Language of document : ECLI:EU:T:2017:588





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 7 de setembro de 2017 —
AlzChem/Comissão

(Processo T451/15)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos a um procedimento de controlo de auxílios de Estado — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Interesse público superior»

1.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Recusa de acesso — Possibilidade de fundamentação em presunções gerais aplicáveis a determinadas categorias de documentos — Objeto

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°)

(cf. n.os 20, 21)

2.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação aos dossiês administrativos relativos aos processos de controlo dos auxílios de Estado — Presunção geral de aplicação da exceção ao direito de acesso a todos os documentos do dossiê administrativo — Âmbito de aplicação — Critério quantitativo — Exclusão — Critério qualitativo — Documento relativo ao procedimento de controlo de um auxílio de Estado — Inclusão

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°)

(cf. n.os 22, 23, 25, 27, 28)

3.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Invocação de uma presunção geral de aplicação da exceção aos documentos solicitados — Natureza ilidível

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2)

(cf. n.os 31, 32)

4.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação aos dossiês administrativos relativos aos processos de controlo dos auxílios de Estado — Presunção geral de aplicação da exceção ao direito de acesso a todos os documentos do dossiê administrativo — Pedido de acesso formal formulado durante o processo jurisdicional relativo à decisão de mérito — Admissibilidade da recusa

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão)

(cf. n.os 41, 42, 50)

5.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação aos dossiês administrativos relativos aos processos de controlo dos auxílios de Estado

(Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão; Regulamento n.° 659/1999, artigo 20.°)

(cf. n.os 5457)

6.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Obrigação de a instituição ou de o organismo ponderarem os interesses em presença

(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 2 e artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão)

(cf. n.os 65, 66)

7.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Interesse subjetivo de o interessado se defender — Exclusão

(artigo 4.°, n.° 2)

(cf. n.os 7173)

8.      Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Invocação de uma presunção geral de aplicação da exceção aos documentos solicitados — Efeitos da aplicação da presunção — Divulgação parcial do conteúdo — Exclusão

(Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2)

(cf. n.os 93, 94)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão da Comissão, de 26 de maio de 2015, que recusou conceder à recorrente o acesso a documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A AlzChem AG é condenada nas despesas.

2)

A AlzChem AG é condenada nas despesas.