Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 7 de setembro de 2017 —
AlzChem/Comissão
(Processo T‑451/15)
«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos a um procedimento de controlo de auxílios de Estado — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Interesse público superior»
1. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Recusa de acesso — Possibilidade de fundamentação em presunções gerais aplicáveis a determinadas categorias de documentos — Objeto
(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°)
(cf. n.os 20, 21)
2. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação aos dossiês administrativos relativos aos processos de controlo dos auxílios de Estado — Presunção geral de aplicação da exceção ao direito de acesso a todos os documentos do dossiê administrativo — Âmbito de aplicação — Critério quantitativo — Exclusão — Critério qualitativo — Documento relativo ao procedimento de controlo de um auxílio de Estado — Inclusão
(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°)
(cf. n.os 22, 23, 25, 27, 28)
3. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Invocação de uma presunção geral de aplicação da exceção aos documentos solicitados — Natureza ilidível
(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2)
(cf. n.os 31, 32)
4. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação aos dossiês administrativos relativos aos processos de controlo dos auxílios de Estado — Presunção geral de aplicação da exceção ao direito de acesso a todos os documentos do dossiê administrativo — Pedido de acesso formal formulado durante o processo jurisdicional relativo à decisão de mérito — Admissibilidade da recusa
(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão)
(cf. n.os 41, 42, 50)
5. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação aos dossiês administrativos relativos aos processos de controlo dos auxílios de Estado
(Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão; Regulamento n.° 659/1999, artigo 20.°)
(cf. n.os 54‑57)
6. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Obrigação de a instituição ou de o organismo ponderarem os interesses em presença
(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 2 e artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão)
(cf. n.os 65, 66)
7. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Interesse subjetivo de o interessado se defender — Exclusão
(artigo 4.°, n.° 2)
(cf. n.os 71‑73)
8. Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Invocação de uma presunção geral de aplicação da exceção aos documentos solicitados — Efeitos da aplicação da presunção — Divulgação parcial do conteúdo — Exclusão
(Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2)
(cf. n.os 93, 94)
Objeto
| Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão da Comissão, de 26 de maio de 2015, que recusou conceder à recorrente o acesso a documentos relativos a um procedimento de controlo dos auxílios de Estado. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A AlzChem AG é condenada nas despesas. |
2) | | A AlzChem AG é condenada nas despesas. |