Language of document : ECLI:EU:T:2013:693

DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

12 de dezembro de 2013

Processo T‑437/13 P

Luigi Marcuccio

contra

Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Recurso interposto dentro do prazo através de telecópia — Assinatura do advogado aposta na telecópia diferente da aposta no original enviado por correio — Apresentação do original fora do prazo — Extemporaneidade — Inadmissibilidade manifesta»

Objeto:      Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 30 de maio de 2013, Marcuccio/Comissão (F‑102/11), que tem por objeto a anulação desse despacho.

Decisão:      É negado provimento ao recurso. Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas.

Sumário

Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Petição apresentada dentro do prazo de recurso através de telecópia — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição apresentado por correio — Consequência — Não consideração da data de receção da telecópia para apreciar o respeito do prazo de recurso

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 43.°, n.° 6)

Nos termos do artigo 43.°, n.° 6, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a data em que uma cópia do original assinado de um ato processual dá entrada na Secretaria através de telecópia ou de qualquer outro meio técnico de comunicação é tomada em consideração, para efeitos do respeito dos prazos processuais, na condição de o original assinado do ato ser apresentado na Secretaria o mais tardar dez dias depois.

Quando a assinatura de um advogado que representa um recorrente, constante da parte inferior da petição de recurso apresentada através de telecópia, não for idêntica à que consta do original da petição de recurso enviado posteriormente, a data de apresentação da petição de recurso interposta através de telecópia não pode ser tomada em consideração para efeitos do respeito do prazo de recurso. Por conseguinte, nos termos do artigo 43.°, n.° 6, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, só deve ser tomada em consideração para efeitos do respeito do referido prazo a data de apresentação do original assinado.

(cf. n.os 6, 8 e 9)

Ver:

Tribunal Geral: 29 de novembro de 2011, ENISA/CEPD, T‑345/11, não publicado na Coletânea, n.os 15 a 17; 3 de outubro de 2012, Tecnimed/IHMI — Ecobrands (ZAPPER CLICK), T‑360/10, n.os 15 a 17 e jurisprudência referida; 14 de novembro de 2013, Marcuccio/Comissão, T‑229/13 P, n.os 14 e 15