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Recurso interposto em 18 de Junho de 2009 - Fedecom/Comissão

(Processo T-243/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fédération de l'Organisation Economique Fruits et Légumes (Fedecom) (Paris, França) (representante: C. Galvez, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão impugnada com base no artigo 230.°, quarto parágrafo, do Tratado CE;

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação parcial da Decisão C (2009) 203 final da Comissão, de 28 de Janeiro de 2009 1, pela qual a Comissão declarou incompatíveis com o mercado comum os auxílios de Estado concedidos pela República Francesa aos produtores de frutas e produtos hortícolas frescos no quadro dos "planos de campanha" destinados a facilitar a comercialização de produtos agrícolas colhidos em França e impôs à República Francesa a recuperação dos auxílios em questão.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos relativos:

à violação do conceito de auxílio de Estado na acepção do artigo 87.°, n.° 1, CE, na medida em que a Comissão considerou que as contribuições voluntárias pagas pelos produtores no quadro dos planos de campanha (profissionais) constituem recursos do Estado;

à violação das disposições do artigo 87.°, n.° 3, CE, na medida em que a Comissão considerou que as medidas aplicadas no quadro dos planos de campanha não eram compatíveis com o mercado comum sem proceder a uma análise aprofundada de cada um dos planos de campanha;

à violação do princípio da protecção da confiança legítima, na medida em que a inacção da Comissão durante dez anos, quando forçosamente tinha conhecimento da existência dos planos de campanha, pôde gerar a confiança dos produtores na regularidade dos planos de campanha.

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1 - JO L 127, p. 11.