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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Bélgica) em 19 de dezembro de 2023 – Liège Airport Security/État belge, representado pelo Ministre de l’Intérieur

(Processo C-783/23, Liège Airport Security)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Liège Airport Security

Recorrido: État belge, representado pelo Ministre de l’Intérieur

Questão prejudicial

O artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2320/2002 1 deve ser interpretado no sentido de que a autoridade competente designada por força desta disposição só assegura o controlo da aplicação das normas de base comuns referidas no artigo 4.°, com exclusão de qualquer outra autoridade, quando essas normas resultarem de uma regulamentação específica relativa à segurança da aviação civil?

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1 JO 2008, L 97, p. 72.