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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2014 – National Iranian Tanker Company / Conselho

(Processo T-565/12)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Erro de apreciação – Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: National Iranian Tanker Company (Teerão, Irão) (representantes: R. Chandrasekera, S. Ashley, C. Murphy, solicitors, M. Lester, barrister, e D. Wyatt, QC)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert e M. Bishop, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), na medida em que o nome da recorrente foi inscrito na lista que figura do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), na medida em que esse regulamento se aplica à recorrente

Dispositivo

A Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na parte em que inscreve o nome da National Iranian Tanker Company no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

O Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na parte em que inscreve o nome da National Iranian Tanker Company no Anexo IX do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010.

Os efeitos da Decisão 2012/635 e do Regulamento de Execução n.° 945/2012 mantêm-se em relação à National Iranian Tanker Company até ao termo do prazo para interpor recurso previsto no artigo 56.°, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, se tiver sido interposto recurso dentro desse prazo, até lhe ser negado provimento.

O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela National Iranian Tanker Company.

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1 JO C 55, de 23.2.2013.