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Despacho do juiz das medidas provisórias de 8 de Setembro de 2011 - Fulmen / Conselho

(Processo T-439/10 R)

("Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fulmen (Teerão, Irão) (representante: A. Kronshagen, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. Konstantinidis, T. Scharf e E. Cujo, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução dos actos impugnadas seguintes, na medida em que dizem respeito à recorrente:

-    Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de Julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39);

-    Regulamento de Execução (UE) n.° 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.° 2 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.° 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25);

-    Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 281, p. 81);

-    Regulamento (UE) n.º 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.º 423/2007 (JO L 281, p. 1).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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