Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 – Freshly Cosmetics/EUIPO – Misiego Blázquez (IDENTY BEAUTY)
(Processo T-688/20) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia IDENTY BEAUTY – Marca figurativa nacional anterior IDENTITY THE IMAGE CLUB – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Freshly Cosmetics, SL (Reus, Espanha) (representante: P. Roiger Bellostes, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Crawcour e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Francisco Misiego Blázquez (Madrid, Espanha) (representante: M. Salas Martín, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de setembro de 2020 (processo R 205/2020-4), relativa a um processo de oposição entre Misiego Blázquez e Freshly Cosmetics.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Freshly Cosmetics, SL é condenada nas despesas.
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1 JO C 19, de 18.1.2021.