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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 3 de junho de 2021 – Hungria/Parlamento Europeu

(C-650/18) 1

«Recurso de anulação — Artigo 7.°, n.° 1, TUE — Resolução do Parlamento Europeu sobre uma proposta solicitando ao Conselho da União Europeia que verifique a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores em que a União se funda — Artigos 263.° e 269.° TFUE — Competência do Tribunal de Justiça — Admissibilidade do recurso — Ato impugnável — Artigo 354.° TFUE — Regras de cálculo dos votos no Parlamento — Regimento do Parlamento — Artigo 178.°, n.° 3 — Conceito de “votos expressos” — Abstenções — Princípios da segurança jurídica, da igualdade de tratamento, da democracia e da cooperação leal»

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Hungria (representantes: inicialmente M. Z. Fehér, G. Tornyai e Zs. Wagner, em seguida M. Z. Fehér, agentes)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: F. Drexler, N. Görlitz e T. Lukácsi, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Hungria é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

A República da Polónia suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 436, de 3.12.2018.