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Recurso interposto em 7 de novembro de 2016 – Nanogate/EUIPO (metals)

(Processo T-767/16)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Nanogate AG (Quierschied, Alemanha) (representante: A. Theis, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «metals» – Pedido de registo n.° 14 259 981

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de agosto de 2016 no processo R 2361/2015-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas do processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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