Recurso interposto em 7 de novembro de 2016 – Nanogate/EUIPO (metals)
(Processo T-767/16)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Nanogate AG (Quierschied, Alemanha) (representante: A. Theis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da UE com o elemento nominativo «metals» – Pedido de registo n.° 14 259 981
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de agosto de 2016 no processo R 2361/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas do processo.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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