Acórdão do Tribunal Geral de 16 de novembro de 2017 – Nanogate/EUIPO (metals)
(Processo T-767/16)1
(«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia metals – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atualmente, artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Nanogate AG (Quierschied, Alemanha) (representante: A. Theis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 29 de agosto de 2016 (processo R 2361/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo metals como marca da União Europeia.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Nanogate AG é condenada nas despesas.
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1 JO C 475, de 19.12.2016.