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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de março de 2018 – Hércules Club de Fútbol/Comissão

(Processo T-766/16 R)

«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos pela Espanha a favor de certos clubes de futebol profissionais — Aval público concedido por uma entidade pública — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Pedido de suspensão de execução — Inexistência de urgência»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Hércules Club de Fútbol, SAD (Alicante, Espanha) (representantes: S. Rating e Y. Martínez Mata, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: Reino de Espanha (Representante: A. Gavela Llopis, agente)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.º e 279.º TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa a auxílios estatais SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedidos pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol, S.A.D., ao Hércules Club de Fútbol, S.A.D., e ao Elche Club de Fútbol, S.A.D. (JO 2017, L 55, p. 12).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

O despacho de 11 de novembro de 2016, Hércules Club de Fútbol/Comissão (T-766/16 R) é revogado.

As despesas são reservadas para final.

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