Language of document : ECLI:EU:T:2013:589





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 12 de novembro de 2013 — Deutsche Post/Comissão

(Processo T‑570/08 RENV)

«Auxílios de Estado — Serviço postal — Decisão que ordena o fornecimento de informações — Caráter apropriado do prazo — Dever de fundamentação — Pertinência das informações pedidas»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Recurso suscetível de se reverter num benefício para a parte que o interpôs — Necessidade um interesse existente e atual — Recurso contra a injunção da Comissão que ordena o fornecimento de informações no âmbito de um procedimento formal de exame de auxílio de Estado — Adoção da decisão de encerrar o procedimento relativo ao auxílio no decurso do processo jurisdicional — Manutenção do interesse na anulação da injunção (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 41, 42, 44 a 47)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Abertura do procedimento formal de exame — Injunção da Comissão que ordena o fornecimento de informações — Fixação do prazo — Tomada em conta da dimensão e da dificuldade das informações pedidas bem como das circunstâncias do caso concreto — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 10.°, n.° 3, e 13.°, n.° 1) (cf. n.os 83 a 85, 93)

3.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Injunção da Comissão que ordena o fornecimento de informações no âmbito de um procedimento formal de exame de auxílio de Estado (Artigo 253.°, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 10.°) (cf. n.os 96 a 99, 111, 112)

4.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Fundamento suscitado pela primeira vez na fase da réplica — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.os 114, 115)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Abertura do procedimento formal de exame — Injunção da Comissão que ordena o fornecimento de informações — Exigência de pertinência e de uma relação necessária entre as informações pedidas e a infração investigada — Obrigação de respeitar o princípio da proporcionalidade (Artigos 87.° CE e 88.° CE) (cf. n.os 118 a 120, 145, 146, 154)

6.                     Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito (Artigo 230.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 142)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão de uma vantagem aos beneficiários — Necessidade de ter em conta os efeitos de uma medida a fim de determinar a vantagem do beneficiário (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.° 158)

8.                     Atos das instituições — Aplicação no tempo — Retroatividade de uma norma substantiva — Requisitos (cf. n.° 166)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Compatibilidade de um auxílio com o mercado comum — Apreciação da compatibilidade de auxílios não notificados à luz das regras aplicáveis no momento da sua adoção — Violação do princípio da segurança jurídica — Inexistência — Violação do princípio da não retroatividade — Inexistência (Artigos 87.° CE e 88.° CE) (cf. n.os 167, 169)

10.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Abertura do procedimento formal de exame — Injunção da Comissão que ordena o fornecimento de informações — Tomada em consideração de uma prática anterior — Exclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 176, 177, 181)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 30 de outubro de 2008, que ordena o fornecimento de informações no processo de auxílio a favor da Deutsche Post AG [C 36/2007 (ex NN 25/2007)].

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deutsche Post AG é condenada nas despesas.