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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2009 - Bart Nijs / Tribunal de Contas

(Processo T-567/08 P)1

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Decisão de não promover o recorrente a título do exercício 2005 - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)

Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 9 de Outubro de 2008, no processo Nijs/Tribunal de Contas (F-49/06, ainda não publicado na Colectânea) e tendente à anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Bart Nijs suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 55 de 7.3.2009