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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de Julho de 2010 - M6 e TF1 / Comissão

(Processo T-568/08 e T-573/08)1

("Auxílios de Estado - Serviço público de radiodifusão - Auxílio projectado pela República Francesa a favor da France Télévisions - Dotação em capital de 150 milhões de euros - Decisão de não levantar objecções - Serviço de interesse económico geral - Critério da proporcionalidade - Inexistência de dificuldades sérias ")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Métropole Télévision (M6) (Neuilly-sur-Seine, França) (representantes: O. Freget, N. Chahid-Nouraï, R. Lazerges e M. Potel, advogados); e Télévision française 1 SA (TF1) (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: J.-P. Hordies e C. Smits, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e B. Martenczuk, agentes)

Interveniente em apoio dos recorrentes : Canal + (Issy-les-Moulineaux, França) (representante : E. Guillaume, advogado)

Intervenientes em apoio da recorrida : República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues e A.-L. Vendrolini, em seguida G. de Bergues e L. Butel, agentes); e France Télévisions (Paris, França) (representantes: J.-P. Gunther, D. Tayar, A. Giraud e S. Snoeck, advogados)

Objecto

Pedidos de anulação da Decisão C (2008) 3506 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um projecto de concessão pela República Francesa de uma dotação em capital de 150 milhões de euros à France Télévisions SA, e pedidos para ordenar à Comissão a abertura do procedimento formal de exame.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Métropole télévision (M6) é condenada a suportar as suas próprias despesas no processo T-568/08 bem como as incorridas pela Comissão Europeia e pela France Télévisions nesse processo.

A Télévision française 1 SA (TF1) é condenada a suportar as suas próprias despesas no processo T-573/08 bem como as suportadas pela Comissão e pela France Télévisions nesse processo.

A República Francesa e o Canal + suportarão, cada um, as suas próprias despesas nos processos T-568/08 e T-573/08.

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1 - JO C 55 de 7.3.2009.