Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2011 – Espanha/Comissão
(Processo T‑106/10)
«FEOGA – Secção ‘Orientação’ – Redução de um apoio financeiro – Programa de iniciativa comunitária Leader+ – Artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 438/2001 – Proporcionalidade»
1. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento pela União – Obrigação dos Estados-Membros de instituírem sistemas de gestão e de controlo – Obrigação de guardar registo das verificações efectuadas – Alcance (Regulamento n.º 1260/1999 do Conselho; Regulamento n.º 438/2001 da Comissão, artigo 4.º) (cf. n.os 33, 36, 39 e 40)
2. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento pela União – Decisão de redução de uma contribuição financeira em razão de irregularidades – Consequências financeiras não quantificáveis – Correcção forfetária – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência [Regulamento n.º 1260/1999 do Conselho, artigo 39.º, n.os 2, alínea c) e 3; Regulamento n.º 438/2001 da Comissão, artigo 4.º] (cf. n.os 51 e 52, 61)
3. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento pela União – Decisão de redução de uma contribuição financeira em razão de irregularidades – Obrigações da Comissão – Observância de um prazo razoável – Critérios de apreciação (Regulamento n.º 1260/1999 do Conselho, artigos 38.º, n.º 1 e 39.º, n.º 2) (cf. n.os 65 a 67, 73 a 76)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão C (2009) 10136 final da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, que aplica correcções financeiras ao apoio do FEOGA, secção «Orientação», concedido ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.ES.06.0.PC.003 (Espanha – Leader+ Aragon). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |