Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2012 - Attey e o. / Conselho

(Processo T-118/11, T-123/11 et T-124/11)

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim - Retirada das pessoas em causa da lista - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Philipp Attey (Abidjan, Costa do Marfim) (processo T-118/11); Thierry Legré (Abidjan) (processo T-123/11); e Stéphane Kipré (Abidjan) (T-124/11) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Chavrier, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: República da Costa do Marfim (representantes: J. P. Mignard e J. P. Benoit, advogados); e Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Pedidos de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n.° 25/2011 de 14 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na medida em que estes atos afetam os recorrentes.

Dispositivo

1)    Os processos T-118/11, T-123/11 e T-124/11 são apensos para efeitos do despacho.

2)    Não há que conhecer do mérito dos recursos.

3)    O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Philipp Attey, Thierry Legré e Stéphane Kipré.

4)    A República da Costa do Marfim e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 130 de 30.4.2011.