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Recurso interposto em 2 de junho de 2023 – Korkmaz/EUIPO - Intersnack Deutschland (CETOS)

(Processo T-308/23)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Elif Korkmaz (Colónia, Alemanha) (representante: C. Weil, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Intersnack Deutschland SE (Colónia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: A recorrente

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia CETOS – Pedido de registo n.° 18 514 974

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de abril de 2023, no processo R 2031/2022-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

dar provimento ao recurso;

negar provimento à oposição da oponente/recurso da recorrente no EUIPO e confirmar a decisão da Divisão de Oposição de 14 de outubro de 2022 na íntegra;

condenar a oponente e recorrente, a Intersnack Deutschland SE, nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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