Language of document : ECLI:EU:T:2012:50





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 2 de fevereiro de 2012
— Grécia/Comissão

(Processo T‑469/09)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Setores da transformação de tomate e do armazenamento de arroz — Controlos‑chave — Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias — Princípio da proporcionalidade»

1.                     Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 29‑34, 78)

2.                     Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão global a outros documentos anexos ao pedido — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 47)

3.                     Atos das instituições — Regulamentos — Regulamento que institui medidas específicas de controlo — Inexistência de poder de apreciação dos Estados‑Membros — Incumprimento — Justificação — Melhor ou igual grau de eficácia de outro sistema de controlo — Inadmissibilidade (cf. n.° 80)

4.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo das despesas que decorrem de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Constatação de deficiências no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro — Possibilidade, para a Comissão, recusar a tomada a cargo da integralidade das despesas — Aplicação de uma correção forfetária — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°; Regulamento n.° 2148/96 da Comissão, artigos 4.° e 6.°) (cf. n.os 137, 140‑147)

5.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Incumprimento — Justificação baseada em dificuldades práticas — Inadmissibilidade (cf. n.os 150‑152)

Objeto

Pedido de anulação da decisão 2009/721/CE da Comissão, de 24 de setembro de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 257, p. 28)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.