Language of document :

Recurso interposto em 24 de Novembro de 2009 - JSK International Architekten und Ingenieure GmbH / BCE

(Processo T-468/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: JSK International Architekten und Ingenieure GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: J. Steiff e K. Heuvels, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de adjudicação tomada pelo BCE em 6 de Agosto de 2009 e a decisão sobre o recurso interno adoptada pelo Serviço de Controlo das Adjudicações em 14 de Setembro de 2009;

Declarar que, em substituição da decisão de adjudicação anulada, o contrato deve ser adjudicado à recorrente; a título subsidiário, que o procedimento de adjudicação deve ser repetido a partir do convite à apresentação de propostas com a inclusão da JSK ou, a título mais subsidiário, que o procedimento deve ser repetido desde o início;

A título ainda mais subsidiário - exclusivamente para o caso, que não é de esperar, de o primeiro e o segundo pedidos serem julgados improcedentes - atribuir à recorrente uma indemnização no valor do interesse positivo (lucros cessantes) - que é provisoriamente estimado em 900 000 euros - ou, a título subsidiário, no valor do interesse negativo (despesas com a elaboração da proposta) - que é provisoriamente estimado em 80 000 euros;

Condenar o recorrido nas despesas judiciais e nas despesas extrajudiciais (honorários de advogados e encargos) suportadas pela recorrente com vista a reclamar os seus direitos;

Autorizar à recorrente o acesso integral ao processo, que foi recusado até ao presente.

Fundamentos e principais argumentos

De acordo com os pedidos da recorrente, esta contesta, por um lado, a decisão do Comité para as adjudicações do BCE, de 6 de Agosto de 2009, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do procedimento para a adjudicação de tarefas de coordenação e de supervisão das obras de construção das novas instalações do BCE em Frankfurt am Main (T109 - gestor de obra) e, por outro, a decisão do Serviço de Controlo das Adjudicações do BCE de 14 de Setembro de 2009, que indeferiu o recurso interno interposto pela recorrente da referida decisão. A título subsidiário, a recorrente pede uma indemnização.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega, em primeiro lugar, que a decisão de adjudicação é errada por existir um conflito de interesses. Neste contexto, invoca a violação do princípio da boa administração na acepção do artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Em segundo lugar, a recorrente alega que a não consideração da sua proposta enferma de erros jurídicos e contesta o facto de esta proposta ter sido excluída em razão da sua insuficiência e da sua reduzida qualidade.

Em último lugar, a recorrente invoca violações das regras processuais em matéria de transparência e de protecção jurídica, designadamente a violação do direito de acesso ao processo.

____________