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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Brașov (Roménia) em 10 de maio de 2021 – S. C. Techno-Gaz K.F. T. PAKS/U.A. T. Comuna Dalnic

(Processo C-298/21)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Brașov

Partes no processo principal

Recorrente-demandada: S. C. Techno-Gaz K.F. T. PAKS

Recorrido-demandante: U.A. T. Comuna Dalnic

Questão prejudicial

O princípio da livre prestação de serviços, previsto no artigo 56.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o artigo 25.° da Diretiva 2004/18 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, e os princípios da concorrência livre e leal entre operadores económicos e da proporcionalidade, próprios do direito da União Europeia, opõem-se a uma legislação nacional em matéria de contratos públicos como a legislação romena prevista no artigo 96.°, n.° 1, [Hotărârea Guvernului – Decreto do Governo] n.° 925/2006, que prevê que, quando determinadas partes de um contrato público devam ser executadas por um ou mais subcontratantes, os respetivos acordos devem estar em conformidade com a proposta inicial e farão parte integrante, em anexo, do contrato público, no sentido de que os trabalhos subcontratados devem ter o mesmo valor/mesmo preço que o estipulado no contrato principal para os serviços em causa?

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1     Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO 2004, L 134, p. 114).