Language of document :

Recurso interposto em 1 de março de 2012 - Comissão Europeia / Conselho da União Europeia

(Processo C-114/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Samnadda, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

anular a Decisão do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa à participação da União Europeia e dos seus Estados-Membros em negociações para uma Convenção do Conselho da Europa relativa à proteção dos direitos dos organismos de radiodifusão

condenar o Conselho a suportar as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento: Infracção aos artigos 2.º, n.º 2, e 3.º, n.º 2, do TFUE, porque o Conselho considerou que a matéria é uma das competências partilhadas, e autorizou os Estados-Membros ou uma outra instituição que não a Comissão a negociar o acordo, numa matéria de competência exclusiva. A futura Convenção do Conselho da Europa pode afetar o alcance das diretivas UE que tratam os direitos dos organismos de radiodifusão, bem como o das diretivas UE relativas aos direitos de propriedade intelectual em geral. A futura Convenção assentará no acervo existente da UE, e conduzirá inevitavelmente à alteração das diretivas UE se for concedido um grau mais elevado de proteção aos organismos de radiodifusão no Conselho da Europa.

Segundo fundamento: Violação do processo e das condições para autorizar negociações de acordos internacionais pela União. Unicamente o Conselho (e não o Conselho agindo juntamente com os Estados-Membros) é competente para autorizar a União a levar a cabo negociações.

Terceiro fundamento: Violação das regras de votação no Conselho. Ao adotar a decisão recorrida, o Conselho violou o artigo 218.º, n.º 8, segundo o qual o Conselho delibera por maioria qualificada.

Quarto fundamento: Violação dos objetivos dos Tratados e do princípio da cooperação leal. O Conselho, agindo juntamente com os Estados-Membros, compromete a posição da União e enfraquece a estrutura desta.

____________